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Estabilidade Acidentária: Posso Ser Demitido Mesmo Assim?

A estabilidade acidentária é uma garantia dada ao empregado que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, assegurando o direito de permanecer no emprego por um período mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Entretanto, essa estabilidade não é absoluta, e muitos trabalhadores acabam se surpreendendo ao descobrir que, mesmo protegidos, ainda podem ser demitidos em algumas situações específicas.




Quando a demissão é permitida?

Se você possui estabilidade acidentária, é fundamental entender que existem algumas exceções que permitem a demissão, mesmo durante esse período. Veja as principais:


  1. Demissão por Justa Causa:

    A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Isso pode incluir casos como insubordinação, desídia (desinteresse ou negligência no trabalho), embriaguez em serviço, entre outros. Portanto, mesmo com estabilidade acidentária, uma conduta inadequada ou um ato que configure justa causa podem justificar sua demissão.


  2. Fechamento das Atividades da Empresa:

    Caso a empresa encerre suas atividades ou declare falência, o contrato de trabalho pode ser encerrado mesmo que o empregado esteja sob estabilidade acidentária. Neste caso, a estabilidade não se aplica, uma vez que não há mais uma empresa para manter o vínculo empregatício.


  3. Acordo entre Empregador e Empregado:

    A nova legislação trabalhista permite que empregador e empregado façam um acordo para encerrar o contrato de trabalho. Neste tipo de acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e metade da multa sobre o FGTS. Porém, é importante lembrar que este tipo de dispensa é voluntária e depende da concordância de ambas as partes. A estabilidade acidentária pode ser negociada, mas o trabalhador deve avaliar com cautela antes de aceitar o acordo.


  4. Dispensa com Pagamento Integral do Período de Estabilidade:

    Em algumas situações, a empresa pode optar por dispensar o empregado, mesmo estando em estabilidade, desde que pague a indenização correspondente ao período de estabilidade que ele teria direito. Isso significa que, ao ser dispensado, o trabalhador receberá, além das verbas rescisórias comuns, o valor referente aos salários que receberia caso permanecesse empregado até o fim da estabilidade.


Dicas Importantes: Cuidado com Seu Comportamento!

Para quem está em estabilidade acidentária, é essencial manter uma conduta exemplar e cumprir todas as obrigações trabalhistas. A justa causa é um dos motivos mais comuns que levam à demissão de trabalhadores com estabilidade. Portanto, evite faltas injustificadas, atrasos constantes, desrespeito ao empregador ou colegas, e qualquer comportamento que possa ser considerado como falta grave.


Conheça seus direitos e deveres

Saber dos seus direitos é essencial para garantir que a estabilidade acidentária seja respeitada. Caso você tenha dúvidas sobre sua situação, busque a orientação de um advogado trabalhista ou de um sindicato, que poderá esclarecer todos os seus direitos e orientar sobre o que fazer em caso de demissão indevida.


A estabilidade acidentária é um direito importante para o trabalhador que sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho. No entanto, é necessário ter em mente que ela não é um “escudo” absoluto contra a demissão. Portanto, fique atento às situações que podem levar ao encerramento do contrato e sempre mantenha um comportamento adequado no ambiente de trabalho.



 

A estabilidade acidentária é uma conquista que garante segurança ao trabalhador em um momento de fragilidade. No entanto, como vimos, ela não é uma garantia absoluta de permanência no emprego. Por isso, é importante manter-se informado e consciente sobre os motivos que podem levar à demissão e, acima de tudo, agir de forma responsável no ambiente de trabalho.


Escrito por

Karla Liliany Bezerra Tavares

Advogada Trabalhista


 
 
 

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