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👩‍👧 Mãe adotante também tem direito a licença maternidade.

Atualizado: 26 de jun. de 2023

Tanto para a gestante, quanto para a adotante há licença pelo prazo mínimo de 120 dias, conforme a lei da adoção (Lei n. 12.010/2009).


O STF, invocando os princípios da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da prioridade absoluta e a doutrina da proteção integral entendeu pela constitucionalidade da ampliação do prazo para a licença adotante (RE n. 778.889, STF).


Atualmente o benefício vale para quem adota crianças com até 12 anos de idade.


Mas no Senado a discussão avançou, levando à proposta de estender essa licença (e também o salário-maternidade) para as adotantes de adolescentes com 13 anos ou mais. Aprovado pelos senadores em agosto do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016 garante os 120 dias de licença-maternidade remunerada à mãe adotante de jovens de até 18 anos. O texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda votação.


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Fonte: Agência Senado.



 
 
 

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